Refira-se de passagem que as decisões dos Tribunais Administrativos chegaram a deixar alguns professores esperançados num reforço inesperado da sua remuneração:
- Veio agora no "Público" notícia do desfecho de dois processos em Tribunal Administrativo, os quais dão razão aos professores: o ME vai ter de lhes pagar as aulas de substituição como horas extraordinárias.
Caso se verifiquem mais três acórdãos idênticos, todos os professores espoliados pela teimosia e pela arbitrariedade deste comité ministerial, poderão reclamar o pagamento de milhares de horas extraordinárias. É muito bem feito. Educação SA (21/DEZ/2006)
Efectivamente verificaram-se mais acórdãos idênticos, e outros de sinal contrário. O ME ganhou a batalha aos professores impondo-lhes no novo Estatuto da Carreira Docente que:
- As aulas de substituição fazem parte da componente não-lectiva de estabelecimento (trabalho na escola que não dar aulas) e, portanto, sem direito a qualquer remuneração suplementar. (Cfr. Artº 82º-3/e do ECD) Portugal Diário (31/JAN/2007)
Este foi um dos motivos que levaram as Associações de Professores (20/NOV/2006) a manifestarem publicamente (ver documento no site da APM / backup do documento) o seu desencanto com o Estatuto da Carreira Docente, e esta ambiguidade sobre as actividades de substituição manifesta-se logo nas primeiras linhas:
- “Apesar de sermos favoráveis a uma ocupação formadora dos alunos ocasionalmente libertados por ausência de alguns professores”, expressando a sua dependência financeira da ocupação dos petizes;
- “O que interessa é dotar as escolas de espaços e recursos que possibilitem a realização, por alunos e professores, numa interacção rentável, de actividades ricas, independentemente de serem dentro ou for a das aulas curriculares”. O Zé Maria diria que não há condições!, expressando a inutilidade pedagógica destas actividades.
Sem comentários:
Enviar um comentário