quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

A polémica continua

  • (...) o Ministério da Educação já perdeu seis (6) recursos de revista, prevendo-se que venha, ainda, a perder mais.
    Se dúvidas existissem, percebe-se hoje melhor que no Ministério da Educação não se olha a ilegalidades para atingir os fins pretendidos, esperando-se sempre que os professores se conformem e aceitem o que a lei não obriga, mas a administração impõe. Entretanto, com estes Acórdãos do STA, volta a alargar-se o prazo para que os professores possam requerer o pagamento daquelas horas extraordinárias. Quem não o fez até 19 de Janeiro de 2009 (data em que se completava um ano sobre a última decisão transitada em julgado antes destes Acórdãos), vai poder fazê-lo até, praticamente, final de 2009. Nesse sentido, os professores deverão dirigir-se aos seus Sindicatos para serem apoiados nos processos de reclamação do pagamento a que têm direito.
    FENPROF, 09 / FEV /2009


Quantos professores serão condenados a cães de guarda e quantos alunos perderão os seus momentos de convívio enquanto persiste esta aberração?