Salienta-se que no entendimento dos tribunais as aulas de substituição são sempre um serviço esporádico e extraordinário, pois dependem da ausência do professor titular, que é sempre imprevisível. O ME, por seu turno, alega que estas aulas fazem parte da componente não lectiva, mandando as escolas marcá-las nos respectivos horários.
A 4ª sentença transitada em julgado em que o ME é condenado ao pagamento das aulas de substituição, documenta-se abaixo:
- Nota: A 3ª vez que tutela foi condenada a pagar aulas de substituição Portugal Diário (31/JAN/2007)
1 comentário:
Parabéns pelo blogue. Parece ser um excelente contributo para 'a causa'.
E ... já pareço uma fundamentalista a falar ... enfim, boas-festas :)
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