sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

4ª sentença transitada em julgado em que o ME é condenado ao pagamento das aulas de substituição

Foi o interessado que enviou por mail o documento que abaixo se apresenta. Face aos inúmeros recursos interpostos pelos docentes nos Tribunais Administrativos, não será difícil que uma 5ª sentença tome o mesmo sentido, generalizando o pagamento destas aulas a todos os docentes. Os docentes adorariam conhecer o significado da expressão jurisprudência...

Salienta-se que no entendimento dos tribunais as aulas de substituição são sempre um serviço esporádico e extraordinário, pois dependem da ausência do professor titular, que é sempre imprevisível. O ME, por seu turno, alega que estas aulas fazem parte da componente não lectiva, mandando as escolas marcá-las nos respectivos horários.

A 4ª sentença transitada em julgado em que o ME é condenado ao pagamento das aulas de substituição, documenta-se abaixo:






1 comentário:

Anónimo disse...

Parabéns pelo blogue. Parece ser um excelente contributo para 'a causa'.
E ... já pareço uma fundamentalista a falar ... enfim, boas-festas :)